O que é a Aposentadoria?
O termo aposentadoria ou reforma refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
I – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A concessão desta aposentadoria é devida ao contribuinte que ficar incapaz para o exercício do trabalho em consequência de doença ou acidente, de maneira total e permanente, não sendo possível sua reabilitação, ficando o pagamento condicionado ao afastamento de todas atividades laborativas.
A condição de inválido será auferida por meio de uma perícia médica do INSS, sendo obrigatória a realização de exames a cada 2 (dois) anos, exceto aos maiores de 60 (sessenta) anos.
Em regra, exige-se, no mínimo, 12 contribuições ininterruptas, que poderão ser dispensas em casos excepcionais.
Valor a ser recebido – 100 % do salário base da contribuição.
Vale destacar, que aos segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, a lei garante um aumento de 25% no valor recebido mensalmente.
II – APOSENTADORIA POR IDADE
Essa aposentadoria é a mais conhecida, ela é devida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Exige-se uma contribuição mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições, que totalizam 15 (quinze) anos.
Valor a ser recebido – 70 % do salário base da contribuição, acrescido de 1% a cada 12 contribuições mensais, chegando ao 100%.
III – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco importando idade.
O professor de ensino infantil, fundamental e médio pode aposentar-se com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo exigido tempo de efetivo exercício de funções do magistério.
IV – APOSENTADORIA ESPECIAL
É devida aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Esse grupo se divide em dois:
Importante frisar que aqui os conceitos foram trabalhados de forma sucinta e que cada caso possui suas especifidades, que podem ser analisadas de forma isolada.