O que é o LOAS/BPC?
O chamado LOAS (que significa "Lei Orgânica de Assistência Social" ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
Quem tem direito?
A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para poder receber o LOAS/BPC algumas regras devem ser seguidas, entre elas: possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa), possuir nacionalidade brasileira, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não estar recebendo outro benefício.
IMPORTANTE: Para ter direito ao benefício LOAS/BPC não é necessário ter contribuído para a Previdência/INSS.
IDOSOS
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios de pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
DEFICIENTES
Também possuem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
Assim como o idoso o deficiente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
RENDA FAMILIAR
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge ou companheiro (a), o filho (a) menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício deixará de ser pago quando houver mudança das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão por morte aos dependentes.